MONTALVÂNIA – O prefeito José Florisval de Ornelas (PTB) (foto) terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais ao policial militar Eustáquio Ribeiro Tomé. A sentença do juiz Flávio Branquinho da Costa Dias foi publicada quinta-feira (11/12), exatamente 958 dias após o ajuizamento da ação (28/04/2006). Cabe apelação da decisão para o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). De acordo com o juiz, o prefeito “extrapolou o seu direito e o seu dever, deixou de agir com impessoalidade e passou a utilizar de seus contatos políticos para causar malefício ao requerente, o que configura, indubitavelmente, abuso de direito”.
Eustáquio Ribeiro Tomé foi designado para o comando da Polícia Militar em Montalvânia em 2003, onde permaneceu até 2005. O município é um dos mais pobres do Estado, fica na região Norte de Minas, a 792 Km de Belo Horizonte e tem 15,9 mil habitantes. O policial disse que durante o tempo em que atuou no município o prefeito fez várias investidas no sentido de transferi-lo. O processo contém várias cópias de ofícios enviados por Ornelas – a quem o policial chama de “coronel interiorano” – ao deputado federal Márcio Reinaldo e à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), pedindo a remoção do policial. Em todos os ofícios o prefeito acusava o policial militar de fazer “política partidária contra a administração local, de deixar a cidade sem segurança e a população correndo risco de vida”.
Sustentou o policial que, devido às investidas do prefeito, precisou responder a duas sindicâncias. Ambas foram arquivadas por insuficiência de provas. Na sentença, o juiz Flávio Branquinho da Costa Dias lembrou que “o agente público deve atuar com absoluta impessoalidade e atendendo ao princípio da legalidade, não demonstrando espírito de perseguição ou humilhação com determinadas pessoas”. Ao invés disso, na ótica do juiz, Ornelas “preferiu fazer uso das vias políticas, requerendo a intervenção de terceiros alheios à corporação e ao executivo municipal para que a remoção do policial fosse providenciada”.
Afirmou mais o juiz, na sentença, que após análise detida dos autos, percebeu que o prefeito municipal não requereu simplesmente a abertura de sindicância, o que por si só configuraria ato ilícito. Ornelas foi além. “Ele expediu ofício para uma associação e vários ofícios para um deputado federal requerendo a intervenção dos mesmos para a pronta remoção do policial, a quem imputava graves acusações, chegando, inclusive, a dizer que o mesmo não estaria agindo com ética”, observou o magistrado.
Branquinho disse que ficou configurado o dano moral, “pois o policial viu-se investigado por duas vezes, sob acusações graves, tendo o seu nome e a sua suposta conduta sido levados ao conhecimento de deputado federal e de associação de municípios”. Esses fatos, concluiu o juiz, “trouxeram aborrecimentos ao policial, tendo influenciado no seu cotidiano. Não se tratam de simples aborrecimentos, mas de um desgosto anormal, que justifica a indenização por danos morais”. (Processo nº. 0427.06.000013-5) (Fábio Oliva) - www.uniblog.com.br/fabiooliva
Eustáquio Ribeiro Tomé foi designado para o comando da Polícia Militar em Montalvânia em 2003, onde permaneceu até 2005. O município é um dos mais pobres do Estado, fica na região Norte de Minas, a 792 Km de Belo Horizonte e tem 15,9 mil habitantes. O policial disse que durante o tempo em que atuou no município o prefeito fez várias investidas no sentido de transferi-lo. O processo contém várias cópias de ofícios enviados por Ornelas – a quem o policial chama de “coronel interiorano” – ao deputado federal Márcio Reinaldo e à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), pedindo a remoção do policial. Em todos os ofícios o prefeito acusava o policial militar de fazer “política partidária contra a administração local, de deixar a cidade sem segurança e a população correndo risco de vida”.
Sustentou o policial que, devido às investidas do prefeito, precisou responder a duas sindicâncias. Ambas foram arquivadas por insuficiência de provas. Na sentença, o juiz Flávio Branquinho da Costa Dias lembrou que “o agente público deve atuar com absoluta impessoalidade e atendendo ao princípio da legalidade, não demonstrando espírito de perseguição ou humilhação com determinadas pessoas”. Ao invés disso, na ótica do juiz, Ornelas “preferiu fazer uso das vias políticas, requerendo a intervenção de terceiros alheios à corporação e ao executivo municipal para que a remoção do policial fosse providenciada”.
Afirmou mais o juiz, na sentença, que após análise detida dos autos, percebeu que o prefeito municipal não requereu simplesmente a abertura de sindicância, o que por si só configuraria ato ilícito. Ornelas foi além. “Ele expediu ofício para uma associação e vários ofícios para um deputado federal requerendo a intervenção dos mesmos para a pronta remoção do policial, a quem imputava graves acusações, chegando, inclusive, a dizer que o mesmo não estaria agindo com ética”, observou o magistrado.
Branquinho disse que ficou configurado o dano moral, “pois o policial viu-se investigado por duas vezes, sob acusações graves, tendo o seu nome e a sua suposta conduta sido levados ao conhecimento de deputado federal e de associação de municípios”. Esses fatos, concluiu o juiz, “trouxeram aborrecimentos ao policial, tendo influenciado no seu cotidiano. Não se tratam de simples aborrecimentos, mas de um desgosto anormal, que justifica a indenização por danos morais”. (Processo nº. 0427.06.000013-5)
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