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quarta-feira, maio 02, 2012

LAVRADOR ESTERILIZADO POR ENGANO SERÁ INDENIZADO

O lavrador Valdemar Lopes de Morais receberá R$ 63 mil de indenização por ter sido submetido, por engano, a uma vasectomia. O montante terá que ser rateado entre a prefeitura de Montes Claros e o médico Luiz Carlos Lenoir. Em agosto de 2003, Valdemar foi à Policlínica Carlos Espírito, no Bairro São João, em busca de tratamento para uma dor de ouvido, mas foi esterilizado.
Quase nove anos depois do episódio, que teve repercussão até no exterior, a Justiça entendeu que o erro causou ao lavrador danos corporais e psicológicos. O entendimento é o de que a prefeitura falhou ao concentrar sobre um só cirurgião todas as operações de vasectomia. O profissional, por sua vez, deveria ter checado os dados do paciente e o motivo da consulta.
Valdemar, porém, deve demorar a receber o dinheiro. A prefeitura informou que a dívida vai para a lista e precatórios do município. O médico apresentou à Justiça um atestado de pobreza... Segundo o documento, ele não tem condições de arcar com parte do acerto.
A indenização foi fixada em R$ 11 mil em 23 de janeiro de 2007. Um ano depois, foi ampliada para R$ 20 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Corrigido, o valor cheque a R$ 63 mil. Agora, a 1ª Vara da Fazenda Pública mandou executar a decisão.
O lavrador tinha consulta com um otorrinolaringologista marcada para 14 de agosto de 2003, devido a uma dor de ouvido. Segundo o processo, uma enfermeira chamou Aldemar Aparecido Rodrigues para entrar na sala de cirurgia de vasectomia, mas Valdemar teria entendido, por engano, o próprio nome. Ele foi despido, depilado e submetido à cirurgia sem que tivesse a identidade verificada. (Girleno Alencar)

sexta-feira, abril 20, 2012

INDENIZADA POR SE FERIR DURANTE TRANSA EM MOTEL

O caso não tem precedente na Austrália. Uma funcionária pública ganhou indenização do governo após se ferir durante sexo em viagem a trabalho.
De acordo com o "Sydney Morning Herald", a justiça determinou o pagamento de indenização por danos físicos e psicológicos.
A funcionária estava fazendo sexo com um amigo em um motel quando uma luminária caiu da parede e atingiu o rosto dela. O incidente ocorreu em 2007 o o nome da vítima é mantido em sigilo.
O juiz John Nickolas disse que a questão do sexo é irrelevante. 
"Se a queixosa tivesse sido ferida enquanto jogava cartas em um motel também teria direito à indenização", afirmou o magistrado. (Fernando Moreira)

quarta-feira, abril 11, 2012

ALUNA GANHA R$ 5 MIL POR TAMANCADA DA PROFESSORA

Uma escola particular do Rio foi condenada a indenizar uma aluna depois que uma professora jogou um tamanco contra a jovem. Por determinação da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o Colégio e Curso Intellectus terá que pagar R$ 5 mil à aluna do ensino fundamental. Segundo o TJ, a estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar.
Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade.
"Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula", disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.
A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio.

quinta-feira, março 29, 2012

MULHER GANHA R$ 10 MIL POR ACHAR RATO EM PIPOCA

A Justiça decidiu que uma mulher que encontrou um rato morto dentro de um pacote de pipoca tem o direito de receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, do Vale do Aço, e o valor terá que ser pago pela Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda., que fabrica das Pipocas Plinc.
Quando entrou com a ação na Justiça, a mulher contou que seu filho teria ganhado o pacote de pipocas em uma festa na escola. Ela e o menino teria ingerido o alimento. A mulher relatou que quando encontrou o rato, ligou para a Vigilância Sanitária local e para o Procon.
Em sua defesa, a empresa alegou ser impossível que um rato tenha sido encontrado na embalagem, pois o processo de fabricação das pipocas possui um rigoroso controle de qualidade. A empresa afirmou ainda que suas instalações estão em perfeito estado de conservação. 
Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade do animal encontrado na embalagem é do fabricante. Segundo a magistrada, a empresa não provou que possui um rigoroso controle de qualidade e que o produto não oferece ao consumidor a segurança que dele se esperava. 
Para a juíza, a pipoca acarretou riscos para a saúde de quem a ingeriu. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.