segunda-feira, agosto 17, 2009

POLÍCIA ENCONTRA DROGAS E 197 CELULARES NA DIRETORIA DE PRESÍDIO DE MOC

A polícia civil de Montes Claros instaurou inquérito para apurar a apreensão de drogas e 197 celulares no interior do presídio local, a pedido do MP – Ministério público. O representante do MP, Henry Wagner Vasconcelos, fez a requisição no último dia 13, solicitando ao delegado Marco Anderson Almeida Leal, coordenador da AISP 101, a apuração dos fatos ocorridos naquele local.

No dia 11, o diretor interino do presídio de Montes Claros, Luiz Carlos Danúzio, localizou na sala da diretoria geral da unidade, debaixo da pia, duas caixas lacradas com fita crepe e, dentro delas, 197 celulares, 92 chips e 68 carregadores.

Junto com os telefones havia também 105 gramas de maconha divididos em diversos tamanhos, 40 gramas e 62 papelotes de pó branco semelhante a cocaína e sete buchas de maconha. Todos os objetos foram apreendidos e relatados em boletim de ocorrência policial para futuras providências.

Segundo a ocorrência, o material é suspeito de ser procedente de várias apreensões realizadas na unidade prisional e estaria no gabinete do ex-diretor José Afonso Filho, que foi exonerado do cargo no início da semana passada, após suspeitas de vulnerabilidade naquela unidade.

De acordo com o delegado Marco Anderson, o ex-diretor deverá ser investigado pelos crimes de peculato, pela apropriação de celulares; prevaricação, por reter os objetos e não comunicar o fato à polícia; e tráfico de drogas, por guardar e depositar drogas no local.

O delegado explica que todas as ocorrências envolvendo fatos típicos de crimes na legislação penal, o diretor do presídio, agentes penitenciários ou funcionários devem comunicar imediatamente à polícia, para que seja feito o procedimento legal, sob pena de crime de prevaricação.

- É obrigação de todos os funcionários públicos que, caso deparem com casos de crime ou de contravenção penal, comuniquem à polícia judiciária, para adoção dos procedimentos. Caso haja comprovação de que o agente ou diretor da unidade contribuiu para a entrada de celulares ou facilitação para os presos, configura-se prevaricação, conforme estabelece o artigo 319A do Código penal . A pena para esse crime varia de 3 meses a um ano de detenção – diz. (Reportagem: Rubens Santana)

1 comentários:

Jurandir Dias disse...

É difícil acreditar nesta questão abordada.Um homem como o coronel Afonso,que dedicou 30 anos de serviço público na polícia militar, cometer tais crimes?.tenho dúvidas quanto ao assunto, que será apurado e esclarecido para todos nós que o conhecemos.