Pouca gente sabe disso, mas, no caso de multa por infração leve ou média, se o motorista não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de trânsito brasileiro. Precisa apenas levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias ele recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Diz o a art. 267 do CTB: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
COMUNICADO
-
A ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO - ARMCR, EM OBSERVÂNCIA DE
SUAS NORMAS ESTATUTÁRIAS E VISANDO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO INSTUTICIONAL,
INFO...
Há 12 anos
0 comentários:
Postar um comentário