segunda-feira, fevereiro 07, 2011

AÉCIO QUER INDENIZAÇÃO DE 500 MIL DA DIREÇÃO DO PT

O senador Aécio Neves (PSDB) quer ser indenizado em R$ 500 mil pelo secretário nacional de Comunicação do PT, deputado federal André Vargas (PR), por danos morais. No ano passado, durante o clímax da campanha eleitoral, o petista acusou Aécio de ser o mentor de um suposto dossiê contra o ex-governador José Serra (PSDB-SP), candidato derrotado à Presidência da República.
No processo, os advogados de Aécio destacam as “declarações caluniosas” de André Vargas no Twitter (rede de microblog), feitas no dia 8 de setembro de 2010 contra o senador mineiro. Na mensagem, Vargas sustentou que quem produziu o dossiê contra Serra “foi o Aécio, com sua vontade de disputar a Presidência”.
O documento ressalta também três supostas acusações de André Vargas que atentariam contra a “dignidade e a honra” do ex-governador mineiro: crime de divulgação de segredo (ao afirmar que o tucano participou da quebra de sigilo fiscal da filha de Serra), crime de denun-ciação caluniosa (ao ressaltar que Aécio praticou ilícito e imputou o ato ao PT) e ato de infidelidade partidária (ao falar que o senador tucano, contrariando deliberações da convenção e interesses do PSDB, estaria prejudicando a imagem de Serra).
O suposto dossiê citado por Vargas investigou a filha de Serra, Verônica, e o marido dela, Alexandre Bourgeois. Empresas pertencentes à filha de Serra e a Verônica Dantas, irmã de Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, estariam envolvidas em lavagem de dinheiro, conforme o texto do documento.
O episódio do dossiê contra Serra provocou um rebuliço na campanha presidencial e atiçou os ânimos entre duas alas do PSDB: uma a favor de Serra e outra defensora de Aécio. Tanto Serra quanto Aécio tinham intenção de disputar a Presidência da República e o mineiro chegou a propor a realização de prévias para escolher o nome mais viável. No final de 2009, porém, Aécio retirou seu nome da disputa.
O processo tramita na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte e aguarda decisão de juíza substituta Luzia Divina de Paula Peixoto desde o dia 1 de dezembro de 2010. André Vargas, com residência no Paraná, ainda não foi citado.

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