Quem urinar ou jogar lixo na rua será multado. Essa é a intenção da Prefeitura do Rio, que está estudando novas regras, através da Procuradoria do Município, para punir os autores da falta de educação.A ideia, que faz parte da segunda fase das operações de choque de ordem, é criar uma gratificação para o policial que se destacar em tal repressão e ainda multar quem sujar o espaço público. Mas os valores ainda não foram estabelecidos e as normas ainda estão sendo analisadas.
POR DECRETO É MAIS RÁPIDO
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, a Prefeitura está examinando se a nova legislação será feita por decreto ou será submetida à Câmera dos Vereadores, através de um projeto lei.
"O Código de Posturas do Município já prevê punições para quem sujar as ruas da cidade, mas tem pouco poder de punição. O que vamos fazer é definir como a multa será aplicada, o valor a ser cobrado e uma forma de incentivar os guardas a serem rígidos com quem deixa de preservar a cidade".
Se as regras forem estipuladas por decreto, a Prefeitura pretende aplicar as multas imediatamente.
De acordo com o Código de Postura do Município, se a Guarda Municipal flagrar alguma situação de constrangimento em local público, a pessoa pode ser encaminhada à delegacia e ser autuada por ato obceno. A pena varia de três meses a um ano ou o pagamento de multa estipulada pela Justiça.
POR DECRETO É MAIS RÁPIDO
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, a Prefeitura está examinando se a nova legislação será feita por decreto ou será submetida à Câmera dos Vereadores, através de um projeto lei.
"O Código de Posturas do Município já prevê punições para quem sujar as ruas da cidade, mas tem pouco poder de punição. O que vamos fazer é definir como a multa será aplicada, o valor a ser cobrado e uma forma de incentivar os guardas a serem rígidos com quem deixa de preservar a cidade".
Se as regras forem estipuladas por decreto, a Prefeitura pretende aplicar as multas imediatamente.
De acordo com o Código de Postura do Município, se a Guarda Municipal flagrar alguma situação de constrangimento em local público, a pessoa pode ser encaminhada à delegacia e ser autuada por ato obceno. A pena varia de três meses a um ano ou o pagamento de multa estipulada pela Justiça.

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