Quem urinar ou jogar lixo na rua será multado. Essa é a intenção da Prefeitura do Rio, que está estudando novas regras, através da Procuradoria do Município, para punir os autores da falta de educação.
A ideia, que faz parte da segunda fase das operações de choque de ordem, é criar uma gratificação para o policial que se destacar em tal repressão e ainda multar quem sujar o espaço público. Mas os valores ainda não foram estabelecidos e as normas ainda estão sendo analisadas.
POR DECRETO É MAIS RÁPIDO
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, a Prefeitura está examinando se a nova legislação será feita por decreto ou será submetida à Câmera dos Vereadores, através de um projeto lei.
"O Código de Posturas do Município já prevê punições para quem sujar as ruas da cidade, mas tem pouco poder de punição. O que vamos fazer é definir como a multa será aplicada, o valor a ser cobrado e uma forma de incentivar os guardas a serem rígidos com quem deixa de preservar a cidade".
Se as regras forem estipuladas por decreto, a Prefeitura pretende aplicar as multas imediatamente.
De acordo com o Código de Postura do Município, se a Guarda Municipal flagrar alguma situação de constrangimento em local público, a pessoa pode ser encaminhada à delegacia e ser autuada por ato obceno. A pena varia de três meses a um ano ou o pagamento de multa estipulada pela Justiça.
POR DECRETO É MAIS RÁPIDO
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, a Prefeitura está examinando se a nova legislação será feita por decreto ou será submetida à Câmera dos Vereadores, através de um projeto lei.
"O Código de Posturas do Município já prevê punições para quem sujar as ruas da cidade, mas tem pouco poder de punição. O que vamos fazer é definir como a multa será aplicada, o valor a ser cobrado e uma forma de incentivar os guardas a serem rígidos com quem deixa de preservar a cidade".
Se as regras forem estipuladas por decreto, a Prefeitura pretende aplicar as multas imediatamente.
De acordo com o Código de Postura do Município, se a Guarda Municipal flagrar alguma situação de constrangimento em local público, a pessoa pode ser encaminhada à delegacia e ser autuada por ato obceno. A pena varia de três meses a um ano ou o pagamento de multa estipulada pela Justiça.
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