O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade (seis a zero), negou provimento a recurso ordinário do ex-prefeito Athos Avelino Pereira (PPS), contra sua condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Votaram com o relator, Ministro Marco Aurélio, pela manutenção da pena, os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamílton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, este último, presidente do TSE. Falou pelo recorrente Athos Avelino o advogado Gianpaolo Machado lage de Melo.
O acórdão do TSE com a decisão da sessão de julgamento realizada no dia 17 de fevereiro corrente, ainda aguarda publicação. Em junho de 2009, o ex-prefeito Athos Avelino Pereira foi condenado a três anos de inelegibilidade, com base na Lei Complementar 6/90, por abuso de poder político e uso indevido dos veículos de comunicação social na campanha de 2008, quando tentava a reeleição e compareceu a show evagélico patrocinado pela prefeitura.
Por causa dessa condenação, em 2010, Athos Avelino foi o primeiro político do Brasil com pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-MG, TSE e Supremo Tribunal Federal(STF) com base na Lei da Ficha Limpa, que enquadra políticos condenados por tribunais.
Pela condenação pela Lc64/90, Athos Avelino ficou inelegível por três anos, até junho de 2011, mas, a Lei Ficha Limpa amplia a inelegibilidade, no caso, até2017. A defesa do ex-prefeito no entanto, espera que em julgamento do Supremo Tribunal Federal previsto para este ano caia a retroatividade da Lei Ficha Limpa, aprovada no ano passado, após a condenação do político montesclarense.
Em 2010, Avelino não conseguiu efeito suspensivo que lhe garantisse registro de candidatura a depitado estadual, mesmo tendo se valido de todos os expediente jurídicos possíveis, nos tribunais eleitorais e no STF. (Márcia Vieira)
Votaram com o relator, Ministro Marco Aurélio, pela manutenção da pena, os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamílton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, este último, presidente do TSE. Falou pelo recorrente Athos Avelino o advogado Gianpaolo Machado lage de Melo.
O acórdão do TSE com a decisão da sessão de julgamento realizada no dia 17 de fevereiro corrente, ainda aguarda publicação. Em junho de 2009, o ex-prefeito Athos Avelino Pereira foi condenado a três anos de inelegibilidade, com base na Lei Complementar 6/90, por abuso de poder político e uso indevido dos veículos de comunicação social na campanha de 2008, quando tentava a reeleição e compareceu a show evagélico patrocinado pela prefeitura.
Por causa dessa condenação, em 2010, Athos Avelino foi o primeiro político do Brasil com pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-MG, TSE e Supremo Tribunal Federal(STF) com base na Lei da Ficha Limpa, que enquadra políticos condenados por tribunais.
Pela condenação pela Lc64/90, Athos Avelino ficou inelegível por três anos, até junho de 2011, mas, a Lei Ficha Limpa amplia a inelegibilidade, no caso, até
Em 2010, Avelino não conseguiu efeito suspensivo que lhe garantisse registro de candidatura a depitado estadual, mesmo tendo se valido de todos os expediente jurídicos possíveis, nos tribunais eleitorais e no STF. (Márcia Vieira)
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