segunda-feira, outubro 19, 2009

JUSTIÇA CASSA MANDATO DE 13 VEREADORES


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis 13 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008. O número de vereadores que tiveram o mandato cassado representa quase um quarto do total dos 55 parlamentares da Câmara Municipal.
De acordo com a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
De acordo com Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora ele não influencie a permanência ou não dos vereadores cassados no cargo.
Ele explica que é necessário que os advogados entrem com uma medida cautelar no tribunal pedindo a permanência dos clientes até o julgamento do recurso. Caso a medida cautelar seja deferida, o Ministério Público, que iniciou o processo contra os vereadores, também pode recorrer e derrubar essa liminar. Rollo informa também que é necessário apresentar uma medida cautelar a cada vez que o processo sobe de instância - a cassação dos vereadores pode, além de passar pelo TRE, "subir" para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele diz que as decisões dos tribunais são independentes. Por isso, a liminar que permite a permanência do político no cargo pode ser deferida por uma instância e negada pela outra.

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