sábado, maio 08, 2010

MOÇA MOSTRA O SEIO SEM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA

A atriz emancipada Malu Rodrigues, de 16 anos, que mostra o seio e simula um ato sexual no musical “O Despertar da Primavera”, atuou durante pouco mais de dois meses na peça encenada no teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, sem qualquer autorização da Justiça paulista. A temporada começou no Rio de Janeiro em agosto de 2009 e terminou no dia 2 de maio em SP.

O caso gera polêmica e divide opiniões entre juízes, desembargadores, promotores, advogados, produtores teatrais e artistas. O Ministério Público paulista e o fluminense pedem esclarecimentos aos responsáveis pela garota e pelo espetáculo por suspeita de ele ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por mostrar a parte íntima da garota e permitir que ela interpretasse uma cena de sexo.

Segundo o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude em São Paulo, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, o ECA determina que qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade precisa de alvará do órgão para se apresentar em teatros. A emancipação, que permite ao adolescente ter alguns direitos civis de adultos, não é levada em consideração pelo estatuto, de acordo com ele.

“A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos demanda autorização judicial nos termos do artigo 149 do ECA”, afirmou por telefone o juiz Adalberto Aranha Filho. “O teatro Sérgio Cardoso fica na área da minha competência territorial. Só houve pedido de alvará para a participação de uma outra adolescente menor no espetáculo. Nada foi encontrado em nome de Maria Luisa Rodrigues [nome de batismo de Malu Rodrigues].”

Segundo o estatuto, compete à autoridade judiciária disciplinar autorizar, por meio de portaria ou mediante alvará, a entrada, permanência ou participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em teatro e seus ensaios. Deverá se levar em conta a natureza do espetáculo.

O juiz ainda entende que a questão se a criança ou o adolescnte irá fazer ou não cenas de nudez sempre deve ser informada ao juiz competente para que ele decida sobre a sua participação no evento. “Nos termos do ECA há proibição de crianças e adolescentes exibirem partes íntimas do corpo em público”, disse Adalberto Aranha Filho.

Segundo o juiz, a sinopse que ele recebeu sobre o espetáculo para autorizar a participação da outra menor não informava que uma adolescente faria uma cena seminua. Questionado pela reportagem se ele autorizaria, por exemplo, uma garota de 16 anos, como Malu, emancipada pelos pais, a participar de uma peça na qual ela exibe o seio, Adalberto Aranha Filho respondeu que “em tese, não". "Salvo uma situação muito específica que, em um contexto próprio a ser analisado, justificaria a autorização. Enfatizo, que mesmo assim seria muito difícil [conceder o alvará].”

1 comentários:

moneshow disse...

o estatuto, compete à autoridade judiciária disciplinar autorizar, por meio de portaria ou mediante alvará, a entrada, permanência ou participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em teatro e seus ENSAIOS. sOU A FAVOR DA PROIBIÇÃO SIM. Me envergonha este pai desta moça.