O ano de 2011 começa em Montes Claros com uma proposta revolucionária de modificação do CTM - Código Tributário Municipal, que vai mexer com praticamente todos os moradores da cidade. Na semana passada, o prefeito Tadeu Leite encaminhou à câmara municipal, para apreciação e votação, o PCL - Projeto de lei complementar, que propõe uma reforma do CTM, com alterações na legislação tributária e demais temas relacionados aos interesses fiscais do município. Segundo ele, o projeto, que é oriundo da Secretaria da Fazenda e tem participação da Procuradoria Jurídica, busca um melhor posicionamento tributário do município, com especial atenção para a receita do ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, que se encontra defasada, considerando-se a previsão contida na lei federal nº 116/2003.
O objetivo da reforma, segundo ele, “é tão somente promover uma melhor justiça tributária para os nossos munícipes, dando mais ênfase ou tributando mais aqueles que têm um maior poder aquisitivo”.
Com a reforma do CTM é instituída a TTH - Taxa de turismo e hospedagem (TTH), que tem como fato gerador a contraprestação dos serviços prestados ou mantidos à disposição do visitante pelo poder público municipal. Também passa a vigorar a Taxa de fiscalização ambiental, com cobrança sobre as instalações de ERBs – Estações de rádio base de telefonia celular.
A Taxa de fiscalização sanitária também teve seu leque de incidência aumentado com a criação do SIM - Serviço de inspeção municipal, principalmente para os produtos de natureza animal, com controle direto da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
O IPTU - Imposto predial e territorial urbano tem os valores dos imóveis atualizados, acompanhando os parâmetros de mercado verificados em 2009. Calcula-se que 16% dos bairros sofrem alteração da planta de valores superior à inflação de 2010. Foram selecionados apenas os bairros que vivenciaram um boom imobiliário, onde moram famílias de maior poder aquisitivo.
É motivo também de estudo a implantação da UREF-MC - Unidade de referência fiscal de Montes Claros, que só agora está sendo implantada na legislação tributária municipal. Trata-se de um indexador para a cobrança de tributos hoje adotado em todas as esferas de tributação – a UFIR para a União, a UFEMG para o estado de Minas Gerais e a UREF-MC para o município.
Em contrapartida, a reforma traz alguns benefícios fiscais, como a isenção de tributos para o FAR - Fundo de arrendamento residencial da Caixa Econômica Federal.
O prefeito pediu urgência na votação da matéria, para entrar em vigor no exercício de 2011.
0 comentários:
Postar um comentário