domingo, dezembro 25, 2011

AVISO DE SINALIZAÇÃO DE RADAR NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO

O Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) aprovou, sem muita divulgação, a resolução que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placas de sinalização de radares móveis e fixos em vias urbanas e rodovias. A resolução entrou em vigor na última quinta-feira (22), derrubando a exigência existente desde 2006.
Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso.
O Contran alega que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. Desde 2006, era necessário avisar ao motorista a proximidade do radar. Com a nova resolução, será preciso informar apenas a velocidade máxima da rodovia.
Para especialistas, a nova medida deve reduzir o número de acidentes, já que os motoristas reduzem a velocidade nas proximidades dos aparelhos.
Sem o uso obrigatório das placas, as polícias poderão aumentar a aplicação de multas durante as blitzes.

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