sexta-feira, março 09, 2012

VEREADOR DO BREJO PERDE CARGO POR INFIDELIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou sessão em que, por unanimidade, determinou a perda dos cargos de três vereadores mineiros, por desfiliação partidária sem justa causa. São eles José Ciríaco Rabelo Filho (cidade de José Raydan), Idalino Soares Alkimim (foto, de Francisco Sá, antigo Brejo das Almas) e Itamar Robson Aliane (Dores de Campos). Os juízes determinaram que a comunicação das decisões às respectivas câmaras municipais (para a posse dos suplentes) seja feita após o julgamento dos eventuais embargos de declaração. No caso do vereador José Ciríaco, em que o político alegava grave discriminação pessoal para desfiliar-se do PSDB (partido pelo qual foi eleito em 2008) e filiar-se ao PT, o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, avaliou: “(...) constata-se, pelos depoimentos prestados, a ausência de provas a comprovar a existência da grave discriminação pessoal, não se encontrando justificável para a desfiliação do vereador a alegação de que passou a ser discriminado pelo PSDB, tampouco a assertiva de que foi vedada a sua participação em atos decisórios, em reuniões e eventos, muito menos a alegação de que foi perseguido pelo partido.” Em relação ao caso do vereador Idalino Soares Alkimim (do PMDB para PTN), o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, considerou que no conjunto probatório não há provas de suposta discriminação pessoal, como alegava o político. A ação de perda de cargo eletivo foi proposta pelo terceiro suplente do PMDB (os dois primeiros na ordem de suplência já haviam deixado o partido e se filiado a outras agremiações), Antônio Ricardo dos Santos, que pleiteava pedido de tutela antecipada ao argumento de que, com a saída de Alkimim, o PMDB teria ficado com apenas um representante no Legislativo municipal. Sobre o processo contra o vereador Itamar Robson Aliane (PMDB para PT), que também alegava grave discriminação pessoal para sua saída do PMDB, a relatora, juíza Luciana Nepomuceno salientou que “para haver a discriminação, é necessário que os fatos sejam concretos, o que não ocorreu no caso”.

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