A Polícia Federal desencadeia nesta manhã, 01/06, junto com o Ministério Público Federal, a operação policial intitulada de “1655” , para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de busca e constatação em 14 municípios na região norte do estado de Minas Gerais. O objetivo é comprovar fraudes em prefeituras que se apropriavam de verbas federais através de falsas licitações.
As investigações iniciaram a partir do desvelamento, por parte do Ministério Público Estadual - MPE, do desvio de recursos públicos no município de São João da Ponte/MG relativos à medicamentos não entregues. A administração do município, no intuito de ocultar o peculato-desvio cometido, através de ofício ao MPE tentou demonstrar a suposta aquisição dos medicamentos, porém eles foram apreendidos e pode-se verificar que sua aquisição se deu em data posterior – já que sua fabricação se deu após sua suposta compra.
Os medicamentos adquiridos posteriormente foram fornecidos por certa empresa, conforme se depreendeu dos números das notas fiscais constantes nas caixas dos medicamentos. No entanto, o município de São João da Ponte/MG não forneceu qualquer nota fiscal de referida empresa relativa a medicamentos, mas sim notas fiscais relativas ao fornecimento de móveis e equipamentos hospitalares de uso permanente.
Destes fatos suspeitou-se, então, que os móveis e equipamentos hospitalares de uso permanente não teriam sido entregues, fato comprovado após cumprimento de mandado de busca e constatação expedido pela Justiça Federal de Montes Claros/MG nas dependências da saúde do município, em 1º de março do corrente ano. Na ocasião, verificou-se que dos R$ 515.040,00 em materiais vendidos pela empresa fornecedora ao município de São João da Ponte/MG, segundo notas fiscais emitidas, um total de R$ 195.398,00 em equipamentos não foram encontrados. Para tais compras, foram utilizados recursos públicos federais repassados pela União por meio da Portaria nº 3.313, de 29.12.2009, do Ministério da Saúde.
Ante as constatações acima, verificou-se ainda que as licitações instauradas pelo município de São João da Ponte para aquisição destes produtos tiveram seu caráter competitivo suprimido, pois participaram dos certames empresas fantasmas. Estas foram criadas pelo nacional H. R. N., apenas com o intuito de fraudar licitações e desviar recursos públicos da saúde e educação de municípios norte-mineiros. A empresa vencedora, além de não entregar os produtos, apresentava valores superfaturados. Documentos e arquivos das três pessoas jurídicas utilizadas na falsa licitação foram encontrados na residência e escritório de H. R. N., em cumprimento a mandado de busca e apreensão em 16 de março do corrente ano.
Com a quebra do sigilo fiscal das empresas e da pessoa física de H. R. N., a Receita Estadual verificou que as empresas teriam emitido notas fiscais também em favor dos municípios de Salinas, Bocaiúva (Prefeitura e Hospital Municipal Dr. Gil Alves), Montes Claros, Montalvânia, São João das Missões, Várzea da Palma, Itacarambi, Rio Pardo de Minas, Catuti, Miravânia, Matias Cardoso, Riacho dos Machados, Padre Carvalho e Glaucilândia.
Desta forma, no intuito de verificar eventual fraude em procedimento licitatório instaurado nestes 14 municípios e ainda de verificar o efetivo fornecimento das mercadorias arroladas nas notas fiscais emitidas pela pelas empresas de H. R. N., foram cumpridos nesta manhã 14 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de busca e constatação nas dependências das Prefeituras, além de 3 mandados de prisão preventiva expedidos em face de H. R. N., proprietário das empresas, e Secretários de Saúde e de Finanças do Município de São João da Ponte.
Foram cumpridos, ainda, em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 04 mandados de busca e apreensão, sendo eles, respectivamente, na residência e gabinete do prefeito de Bocaiúva/MG, além das residências do presidente da Câmara de Vereadores e secretário de finanças daquela cidade. (Fonte: Setor de Comunicação Social – CS/DPF/MOC/MG - Delegacia de Polícia Federalem Montes Claros /MG - Tel/fax: (38) 3214-3987)
As investigações iniciaram a partir do desvelamento, por parte do Ministério Público Estadual - MPE, do desvio de recursos públicos no município de São João da Ponte/MG relativos à medicamentos não entregues. A administração do município, no intuito de ocultar o peculato-desvio cometido, através de ofício ao MPE tentou demonstrar a suposta aquisição dos medicamentos, porém eles foram apreendidos e pode-se verificar que sua aquisição se deu em data posterior – já que sua fabricação se deu após sua suposta compra.
Os medicamentos adquiridos posteriormente foram fornecidos por certa empresa, conforme se depreendeu dos números das notas fiscais constantes nas caixas dos medicamentos. No entanto, o município de São João da Ponte/MG não forneceu qualquer nota fiscal de referida empresa relativa a medicamentos, mas sim notas fiscais relativas ao fornecimento de móveis e equipamentos hospitalares de uso permanente.
Destes fatos suspeitou-se, então, que os móveis e equipamentos hospitalares de uso permanente não teriam sido entregues, fato comprovado após cumprimento de mandado de busca e constatação expedido pela Justiça Federal de Montes Claros/MG nas dependências da saúde do município, em 1º de março do corrente ano. Na ocasião, verificou-se que dos R$ 515.040,00 em materiais vendidos pela empresa fornecedora ao município de São João da Ponte/MG, segundo notas fiscais emitidas, um total de R$ 195.398,00 em equipamentos não foram encontrados. Para tais compras, foram utilizados recursos públicos federais repassados pela União por meio da Portaria nº 3.313, de 29.12.2009, do Ministério da Saúde.
Ante as constatações acima, verificou-se ainda que as licitações instauradas pelo município de São João da Ponte para aquisição destes produtos tiveram seu caráter competitivo suprimido, pois participaram dos certames empresas fantasmas. Estas foram criadas pelo nacional H. R. N., apenas com o intuito de fraudar licitações e desviar recursos públicos da saúde e educação de municípios norte-mineiros. A empresa vencedora, além de não entregar os produtos, apresentava valores superfaturados. Documentos e arquivos das três pessoas jurídicas utilizadas na falsa licitação foram encontrados na residência e escritório de H. R. N., em cumprimento a mandado de busca e apreensão em 16 de março do corrente ano.
Com a quebra do sigilo fiscal das empresas e da pessoa física de H. R. N., a Receita Estadual verificou que as empresas teriam emitido notas fiscais também em favor dos municípios de Salinas, Bocaiúva (Prefeitura e Hospital Municipal Dr. Gil Alves), Montes Claros, Montalvânia, São João das Missões, Várzea da Palma, Itacarambi, Rio Pardo de Minas, Catuti, Miravânia, Matias Cardoso, Riacho dos Machados, Padre Carvalho e Glaucilândia.
Desta forma, no intuito de verificar eventual fraude em procedimento licitatório instaurado nestes 14 municípios e ainda de verificar o efetivo fornecimento das mercadorias arroladas nas notas fiscais emitidas pela pelas empresas de H. R. N., foram cumpridos nesta manhã 14 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de busca e constatação nas dependências das Prefeituras, além de 3 mandados de prisão preventiva expedidos em face de H. R. N., proprietário das empresas, e Secretários de Saúde e de Finanças do Município de São João da Ponte.
Foram cumpridos, ainda, em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 04 mandados de busca e apreensão, sendo eles, respectivamente, na residência e gabinete do prefeito de Bocaiúva/MG, além das residências do presidente da Câmara de Vereadores e secretário de finanças daquela cidade. (Fonte: Setor de Comunicação Social – CS/DPF/MOC/MG - Delegacia de Polícia Federal
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