quinta-feira, setembro 11, 2008

EXÉRCITO ALGEMOU SARGENTO HOMOSSEXUAL

Durante os quase dois meses em que esteve preso, o sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, que revelou à revista ÉPOCA manter um relacionamento homossexual com seu ex-colega, Fernando de Alcântara Figueiredo, reclamou diversas vezes de maus-tratos. Ele disse que era obrigado a se deslocar sempre algemado, mesmo em situações comuns, como ao receber visitas ou tomar banhos de sol. ÉPOCA teve acesso a fotos feitas em 29 de julho, um dia antes da libertação de Laci, que comprovariam essa denúncia.
Segundo uma fonte ouvida por ÉPOCA, as imagens foram feitas na ante-sala do local de visitas do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. Nelas, Laci aparece sentado em um banco, vestindo shorts e camiseta e algemado a uma barra de ferro. Foi na carceragem desse batalhão que Laci passou a maior parte do tempo desde 4 de junho, quando foi preso na sede de uma emissora de TV em Barueri, na Grande São Paulo, após ser entrevistado em um programa.
Questionado pela reportagem, o Exército não informou quando e em que local as fotos foram feitas. Por e-mail, o Centro de Comunicação Social da corporação afirmou apenas que o uso de algemas no “cumprimento de rotinas diárias” de Laci estava amparado pelo artigo 234 da Lei 1.002, de 21 outubro de 1969, que instituiu o Código de Processo Penal Militar. O artigo em questão diz que o "emprego de força" no tratamento de presos é permitido no caso de "desobediência, resistência ou tentativa de fuga". De acordo com o Exército, Laci “apresentou conduta, desde sua prisão, realizada em São Paulo, que se encontrava capitulada naquele instrumento legal” e que, por isso, devia ser deslocado com o uso de algemas.
Defensores dos direitos humanos consideraram um abuso o Exército ter algemado o sargento nessa situação.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo, no entanto, diz que "o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso". O Exército alega também que as imagens foram feitas antes da nova regulamentação para o uso de algemas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, mas o texto antigo da lei militar é muito semelhante ao mais recente, do STF. De acordo com a súmula vinculante número 11, de 13 de agosto, a Suprema Corte determinou que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

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