Procuradora deixa Polinter ao lado da delegada Roberta Carvalho.
A procuradora aposentada Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que ela pretendia adotar, passou sua primeira noite na prisão. Ela está no Presídio Nelson Hungria (Bangu 8), no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.
A procuradora chegou no início da noite de ontem, quinta-feira, num carro da polícia. Por ter curso superior, ela ficou em cela especial, onde cumpre prisão preventiva. Ela se entregou à Justiça depois de mais de uma semana foragida.
Também na quinta, a Justiça negou o pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada. A decisão foi do juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas.
A solicitação da revogação da prisão tinha sido feita por seu advogado Jair Leite Pereira pouco depois de ela se entregar, sob o fundamento de que a acusada não estaria causando impedimentos ao andamento do processo, reside em endereço fixo e não tem antecedentes criminais desfavoráveis.
Depois de se entregar no Fórum do Rio, ela foi levada para a Polinter do Andaraí, na Zona Norte, onde assinou um registro de cumprimento de mandado de prisão. De lá, a acusada seguiu para o Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exame de corpo de delito.
No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.
O MP informou que a procuradora terá que começar a custear “imediatamente” o tratamento, em unidade particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Ainda segundo o MP, a Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará o tratamento.
A ação sustenta que o “tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré”. Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.
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