quarta-feira, setembro 29, 2010

DECISÃO DO STF IMPEDE CANDIDATURA DE ATHOS AVELINO

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29), por 6 votos 4, extinguir o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, sem julgamento do mérito da questão. Barrado com base na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral, o ex-governador do DF recorreu ao STF.

A maioria dos ministros entendeu que, diante da renúncia de Roriz à disputa pelo governo do DF, a ação perdeu o objeto de debate. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

Com a decisão do STF, a análise sobre a validade da ficha limpa para as eleições deste ano e sua aplicação será feita em outro recurso de candidato “ficha suja” que chegar ao Supremo. Os ministros extinguiram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas sobre o caso de Roriz. As consultas e os outros julgamentos nos quais o TSE confirmou a validade da lei para estas eleições ficam mantidas. Isto inviabiliza, por exemplo, a candidatura do montes-clarense Athos Avelino Pereira a deputado estadual pelo PPS.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pelo arquivamento do processo para que, depois de terminado os prazos de recursos, ficasse valendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a ficha limpa. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa acompanharam Britto.

A maioria, no entanto, seguiu o voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a extinção do processo sem analisar o pedido de registro do candidato.

“Se tivemos perda de objeto, o quadro deságua na extinção sem julgamento do mérito. Principalmente o Supremo, que tem uma função pedagógica, não se podendo proclamar o trânsito em julgado da decisão do TSE. Processo é acima de tudo liberdade de saber o que pode ou não ocorrer na tramitação de uma causa”, disse o ministro Marco Aurélio.

“Quando o ora recorrente se referiu a renúncia a candidatura estava usando de uma figura retórica para simplificar, como não havia sido registrada nenhuma candidatura. O que sucedeu tecnicamente é uma abdicação da pretensão de obter registro. Desaparecida a pretensão que constituía objeto do processo não cabe lugar Desaparecida a pretensão não há objeto de decisão de mérito”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Depois de dois dias de sessão na semana passada, o julgamento do recurso de Roriz no STF foi interrompido diante do impasse criado pelo empate em 5 votos a 5..

Antes de interromper a sessão, os ministros do STF aprovaram a chamada repercussão geral, determinando que a decisão sobre o caso servirá de precedente para processos semelhantes em instâncias inferiores. Na sessão desta quarta, os ministros mantiveram essa decisão por unanimidade.

O arquivamento do processo de Roriz permite que o STF ganhe tempo para resolver o impasse gerado pela divisão de opiniões no plenário. Metade dos ministros defendeu a aplicação imediata da lei e sua validade para condenações anteriores, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O restante entendeu que a lei não poderia retroagir e deveria obedecer ao princípio constitucional da anualidade, segundo o qual uma lei que modifica o processo eleitoral deve entrar em vigor um ano antes do pleito.

1 comentários:

Anônimo disse...

Amigo Reginauro, não impede a candidatura do Dr. Athos não. O que acontesceu foi que adiaram a decisão sobre a validade ou não da Lei para este ano. Ou seja fica tudo como está, com o nome e o número do doutor Athos na urna. Peço que retifique o titulo da matéria, para não parecer tendenciosa.
Abraços
Luiz Henrique Martins do Amaral
Advogado OAB-MG 121.128