A negativa de liminar, pelo STF – Supremo Tribunal Federal à concessão de liminar à ação cautelar interposta pelo candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira-PPS é lamenta pelos seus concorrentes a uma vaga na assembleia legislativa de Minas Gerais. Athos insistia pela sua candidatura em última instância, depois de ter seu registro indeferido pelo TER-MG - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com base na Lei Complementar nº 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão fora mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirma pelo STF, ao negar a liminar.
Essa decisão repercutiu amplamente no Norte de Minas e junto aos candidatos a deputado na região, como Raquel Muniz-PTN (foto acima). Segundo ela, o eleitor de Athos Avelino que for coerente deve votar em candidato que apoiou seu projeto na disputa da eleição para prefeito, o que é o seu caso. Neste contexto, Raquel lembra que, juntamente com o deputado Ruy Muniz, seu esposo, apoiou Athos nas eleições municipais de 2008, sentindo-se integrante da mesma corrente ideológica e política dos que se alinhavam com o ex-prefeito.
Salienta que, em virtude da decisão do TSE e do ST, possíveis votos atribuídos a Athos Avelino (ainda que sua foto permaneça na urna) não serão contados como válidos nem mesmo para a legenda, sendo imprescindível que o eleitor atente para o fato de que votando em Avelino terá seu voto simplesmente anulado.
O também candidato a deputado estadual Athos Mameluque-PMDB (acima) afirma que a decisão do STF, ainda que tardia, foi importante para esclarecer o eleitor montes-clarense e o norte-mineiro que o voto (nulo) ao ex-prefeito Athos Avelino faz com que a região perca a oportunidade de ter mais representantes na assembleia legislativa, pois esse voto não teria validade.
- O eleitor tem que entender que a decisão do STF, de forma clara, anula qualquer voto
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