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13:45 - ESTAMOS INICIANDO NESTE MOMENTO A TRANSMISSÃO
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13:48 - A SESSÃO SERÁ PRESIDIDA PELO PRESIDENTE DO STJD RUBENS APPROBATO, QUE VOLTA A COMANDAR UMA SESSÃO APÓS UM PERÍODO DE AUSÊNCIA PARA SE TRATAR DE UM PROBLEMA DE SAÚDE.
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13:55 - O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO DECLARA ABERTA A SESSÃO.
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O PRESIDENTE CHAMA OS PROCESSOS 50 e 51/2010 Recurso Voluntário - Procedência: TJD/MG – Recorrente: Procuradoria do TJD/MG – Recorrido: Esporte Clube Mamoré. Auditor Relator: Dr. ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA.
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14:08 - COM A PALAVRA O RELATOR, ALBERTO PUGA, PARA RELATÓRIO.
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14:10 - Entenda o caso: O Mamoré/MG recorre da perda de pontos e a aplicação de multa pela prática de conduta prevista no art. 214, do CBJD, mais precisamente da escalação irregular do atleta Vitor Soares de Araújo.
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14:16 - O RELATOR ENCERROU O RESULTADO E OS AUDITORES ESTÃO DEBATENDO SE O FUNORTE PODE SER TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
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14:18 - OS AUDITORES ABREM VOTAÇÃO PARA SABER SE O FUNORTE PODE SER TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
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14:21 - POR MAIORIA FOI DECIDIDO QUE O FUNORTE PODE SER O TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
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14:23 - COM A PALARA O ADVOGADO DO FUNORTE, CARLOS PORTINHO, QUE INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO AFIRMANDO QUE A CARTEIRINHA DO JOGADOR NÃO TEM CREDIBILIDADE, POIS O NOME DO ATLETA ESTAVA ERRADO.
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14:25 - O ADVOGADO DIZ QUE É INDISCUTÍVEL QUE O CONTRATO DO JOGADOR ERA ATÉ O DIA 11 DE ABRIL DE 2010 E QUE ELE NÃO PODERIA SER ESCALADO APÓS ISSO, O QUE ACONTECEU. EM SEGUIDA, AFIRMA QUE O CONTRATO FOI PROTOCOLADO.
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14:27 - PORTINHO AFIRMA QUE SE O BID ESTIVESSE ERRADO, O CLUBE DEVERIA TER ACIONADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA QUE OS DADOS ESTIVESSEM CORRETOS E NÃO SE ASSEGURAR NUMA CARTEIRINHA PARA ESCALAR O JOGADOR.
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14:29 - O ADVOGADO RESSALTA QUE A CONSEQUENCIA DESSE PROCESSO É A ÚLTIMA VAGA NO CAMPEONATO MINEIRO DO ANO QUE VEM.
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14:30 - O DEFENSOR ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE O MAMORÉ PERCA OS PONTOS DAS DUAS PARTIDAS EM QUESTÃO.
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14:32 - COM A PALAVRA O ADVOGADO DO MAMORÉ, ROGÉRIO RODRIGUES. O DEFENSOR DIZ QUE O CLUBE
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14:34 - O DEFENSOR DIZ QUE O AMÉRICA, QUE EMPRESTOU O JOGADOR, INFORMOU A FEDERAÇÃO QUE O CONTRATO DO ATLETA ERA ATÉ JUNHO. EM SEGUIDA, DIZ QUE TODOS OS JOGADORES TINHAM CONTRATO ATÉ O MEIO DO ANO E QUE COM VITOR NÃO SERIA DIFEENTE.
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14:36 - O ADVOGADO DIZ QUE O FATO É ATIPICO E QUE O MAMORÉ NÃO PODE SER PREJUDICADO. ELE AFIRMA QUE A CARTEIRINHA É UM DOCUMENTO OFICIAL, SIM.
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14:39 - O ADVOGADO DO MAMORÉ DIZ QUE NOS DOIS JOGOS
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14:41 - COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO.
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14:47 - O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR PROVIMENTO.
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14:50 - O AUDITOR VIRGÍLIO VAL ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
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14:52 - COM A PALAVRA O AUDITOR JOSÉ MAURO PARA VOTAR.
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14:55 - JOSÉ MAURO TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
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14:58 - COM A PALAVRA O AUDITOR FRANCISCO MUSSNICH PARA VOTO.
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15:00 - MUSSNICH E OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR. AGORA O PRESIDENTE TEM A PALAVRA PARA VOTAR.
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15:03 - O PRESIDENTE TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
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15:06 - RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO. ASSIM O MAMORÉ PERDE SETE PONTOS.
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15:08 - OS AUDITORES AINDA ESTÃO DEBATENDO SOBRE O PROCESSO.
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15:12 - OS AUDITORES DISCUTEM SE DEVEM OU NÃO PROCLAMAR QUE A VAGA É DO FUNORTE, MAS ENTENDEM QUE A FEDERAÇÀO MINEIRA DE FUTEBOL QUE DEVE FAZER ISSO.
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