terça-feira, julho 05, 2011

SOLTO EM SP PRIMEIRO BENEFICIADO DO NOVO CÓDIGO

O primeiro beneficiado em São Paulo por uma decisão judicial com base na nova lei de prisões teve a liberdade concedida sob a condição de não frequentar bares e casas de prostituição, segundo informações do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). A nova lei, que altera o Código de Processo Penal para restringir hipóteses de prisão preventiva, entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em todo o país. O indiciado, preso no sábado (2), também será obrigado a se recolher durante a noite.
A primeira decisão partiu de um juiz do Dipo, órgão que concentra todos os flagrantes da capital paulista. O indiciado foi preso por receptação porque estava com um cartão bancário furtado.
Segundo o diretor do Dipo, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, ele já tinha condenação anterior e seria reincidente, mas foi considerado primário por juízes do departamento. “Como a condenação já tinha mais de cinco anos, o juiz entendeu que ele devia ser solto, e agora deve comparecer ao cartório para tomar ciência de suas obrigações”, afirmou.
Na tarde de ontem, segunda-feira (4), a primeira de aplicação da nova lei, a norma também começou a ser aplicada nas delegacias. Um empacotador de 18 anos, preso em flagrante nesta segunda pela Polícia Militar por suspeita de porte ilegal de arma, na Zona Sul de São Paulo, foi solto no 96º DP, no Brooklin, após pagar fiança. Antes da lei, o crime era considerado inafiançável e permitia à autoridade policial pedir a prisão preventiva do suspeito.
MEDIDAS ALTERNATIVAS
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
O Dipo também aplicou outras medidas alternativas nesta segunda: pagamento de fiança e a proibição de se ausentar do país a um preso estrangeiro, mas ainda não possuía detalhes sobre os casos. Houve também decisões que converteram flagrantes em prisão preventiva. “Esses casos de preventiva só ocorreram em roubo, tráfico de drogas e crime sexual", diz o juiz.
Segundo Zilenovski, os juízes do Dipo realizaram diversas reuniões para debater o tema, e a tendência é de aplicar as alterações da pena mais branda para a mais grave. "Essa lei era um anseio, porque agora os juízes têm mais opções para lidar com uma pessoa presa, que não aquelas soluções extremadas do 'prende ou solta'. Mas, se a lei se mostrar insuficiente, o juiz também pode endurecer a pena.”
Um dos problemas a ser sanado, conforme o diretor, entretanto, será a forma de fiscalizar as medidas cautelares, como a do primeiro solto pela nova lei. “Estamos conversando com a polícia, que é a quem cabe essa tarefa, para que seja feito um banco de dados para fiscalizar. Porque, do contrário, não adianta nada. Estamos preenchendo lacunas, mas é preciso que a polícia faça o trabalho dela. Queremos prender apenas se necessário, mas também quando for necessário. É preciso um equilíbrio”, complementou. (Rosanne D'Agostino)

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