Após mais de 14 horas de julgamento entre quarta (3) e quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os mandatos conseguidos via eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos, e não aos políticos eleitos.
O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a ter de devolver os mandatos ao partido pelo qual se elegeram. A data marca a resposta a uma consulta do DEM (então PFL) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nela, a sigla pleiteava reaver os cargos de "infiéis" -- o TSE deu razão ao partido "traído".
Ao julgar os mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, o Supremo anistiou quem mudou de partido antes do limite estabelecido.
Entre os 23 “infiéis” relacionados nos mandados de segurança julgados pelo STF, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de ficar sem o cargo, pois deixou o DEM pelo PR após 27 de março.
Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, ela terá direito a ampla defesa em julgamento no TSE.
Pela decisão do STF, em todos os outros casos de infidelidade após a data-limite fixada, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. E o TSE decidirá, então, se cabe punição.
COMUNICADO
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A ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO - ARMCR, EM OBSERVÂNCIA DE
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Há 12 anos
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