O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), manteve nesta terça-feira (13) a prisão de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março na Zona Norte de São Paulo.
O desembargador reconhece em seu despacho que existem indícios de autoria e provas da materialidade do crime contra o casal. “Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente, por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes e onde, após toda prova colhida, sobressai inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração”, disse no despacho. Ele avaliou que a concessão da liberdade ao casal só seria possível se ficasse evidenciada uma “intolerável injustiça” imposta aos acusados. O que, para Canguçu de Almeida, “não parece estar acontecendo”. Em seu despacho, o desembargador afirma que as circunstâncias indicam comprometimento do casal com “a autoria do inacreditável delito”. A manutenção da prisão tem caráter liminar. Em cerca de um mês, o mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ, quando será conhecida a decisão permanente. O desembargador negou ainda o pedido de anulação do recebimento da denúncia, que fazia parte do mesmo documento. O desembargador diz que reconhece os motivos que levaram o juiz de primeira instância a decretar a prisão, como a possibilidade de o casal destruir provas ou colocar em risco a ordem pública.
Um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin, afirmou que só se manifestaria sobre a negação do pedido de habeas corpus após ler as justificativas do despacho do desembargador.
O casal está preso desde a noite de quarta-feira (7), quando o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decretou a prisão preventiva. Em seu despacho, o juiz justificou a prisão com a necessidade de garantia da ordem pública e de manutenção da credibilidade da Justiça. Ele reconheceu a materialidade do crime e indícios concretos de autoria. Para Maurício Fossen, o pai e a madrasta de Isabella são “pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana”. Foi a segunda vez que Maurício Fossen determinou a prisão deles - a primeira se deu em abril, quando o juiz decretou a prisão temporária e o casal permaneceu oito dias preso. Na ocasião, eles foram soltos pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida.Os advogados do casal protocolaram pedido de habeas corpus de 96 páginas no Fórum João Mendes, no Centro da capital, na sexta-feira passada (9).
O desembargador reconhece em seu despacho que existem indícios de autoria e provas da materialidade do crime contra o casal. “Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente, por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes e onde, após toda prova colhida, sobressai inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração”, disse no despacho. Ele avaliou que a concessão da liberdade ao casal só seria possível se ficasse evidenciada uma “intolerável injustiça” imposta aos acusados. O que, para Canguçu de Almeida, “não parece estar acontecendo”. Em seu despacho, o desembargador afirma que as circunstâncias indicam comprometimento do casal com “a autoria do inacreditável delito”. A manutenção da prisão tem caráter liminar. Em cerca de um mês, o mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ, quando será conhecida a decisão permanente. O desembargador negou ainda o pedido de anulação do recebimento da denúncia, que fazia parte do mesmo documento. O desembargador diz que reconhece os motivos que levaram o juiz de primeira instância a decretar a prisão, como a possibilidade de o casal destruir provas ou colocar em risco a ordem pública.
Um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin, afirmou que só se manifestaria sobre a negação do pedido de habeas corpus após ler as justificativas do despacho do desembargador.
O casal está preso desde a noite de quarta-feira (7), quando o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decretou a prisão preventiva. Em seu despacho, o juiz justificou a prisão com a necessidade de garantia da ordem pública e de manutenção da credibilidade da Justiça. Ele reconheceu a materialidade do crime e indícios concretos de autoria. Para Maurício Fossen, o pai e a madrasta de Isabella são “pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana”. Foi a segunda vez que Maurício Fossen determinou a prisão deles - a primeira se deu em abril, quando o juiz decretou a prisão temporária e o casal permaneceu oito dias preso. Na ocasião, eles foram soltos pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida.Os advogados do casal protocolaram pedido de habeas corpus de 96 páginas no Fórum João Mendes, no Centro da capital, na sexta-feira passada (9).
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