terça-feira, julho 06, 2010

TSE PROÍBE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ANA MARIA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda. Entre os pedidos negados está o da deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), de Montes Claros.

Quando os pedidos de registro forem analisados pelos tribunais regionais eleitorais dos estados a que se referem, os candidatos devem ter negada a candidatura para disputar o pleito, segundo o TSE.

Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas últimas eleições. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.

O ministro também negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira, de Minas Gerais, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre doação irregular de recursos de campanha.

No caso de Charly Jhone Santos de Sousa, do Amapá, foi negada ação cautelar, com pedido de liminar, que solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral que o tornaria inelegível de acordo com a Leia da Ficha Limpa.

Já o vereador de Colombo (PR) José Carlos Moretes teve liminar negada foi na ação cautelar proposta contra decisão que o condenou a multa por propaganda eleitoral irregular.

Outra liminar negada foi a pedida por Amaro Alves Saturnino, que queria suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais que o declarou inelegível.

Já o ex-prefeito de Viçosa (MG) Raimundo Nonato Cardoso, cassado em 2010, tentava liminar para obter efeito suspensivo da condenação.

A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sim, DEUS existe!!!!!!!!!!!!!!!
Notícias como essa refazem a esperança de um mundo melhor, mais justo, mais humano...

Nalva Martins disse...

De Menezes Advogados Data: 7/7/2010 09:26:04
Cidade: Montes Claros - MG
E-mail: menezes@soaresmenezes.adv.br
Diante da notícia veiculada neste mural, bem como da ampla divulgação realizada pela imprensa de Montes Claros, noticiando que o TSE teria negado limitar requerida pela Deputada Ana Maria Resende para afatar suposta condenação que a teria deixado inelegível, esclarecemos o seguinte:
1º.A Deputada Ana Maria jamais sofreu qualquer condenação criminal,por improbidade,abuso de poder político ou econômico que a tornasse inelegível;
2º. Aliás, a Deputada jamais respondeu a qualquer ação ou inquérito que pudesse resultar em condenação passível de gerar a sua inelegibilidade;
3º. No dia 25 de junho último o TRE expediu certidões onde atesta que a Deputada possui todas as condições para se candidatar;
4º. Não é verdade que a Deputada tenha apresentado recurso perante o TSE para afastar qualquer condenação que a impossibilitasse de se candidar a uma cadeira na Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
5º. Na verdade, o TRE lhe aplicou uma simples multa por entender que teria ocorrido por parte da Deputada uma doação para campanha eleitoral acima do limite permitido por Lei, penalidade, aliás, aplicada a diversos outros parlamentares.
6.Inconformada, até mesmo porque se trata de penalidade descabida e indevida, a Deputada recorreu ao TSE, que oportunamente apreciará o seu Recurso.
7. A referida multa não gera inelegibilidade, de modo que inexiste qualquer impedimento para a Candidatura da Deputada;
8. No último dia 5, a Deputada registrou regularmente a sua candidatura perante o TRE e disputará as próximas eleições.
Farley Menezes Advogado
COM CERTEZA DEUS EXISTE, tanto existe que ta ai pra provar!