Abertas as urnas hoje ao anoitecer, alguns dos 1.511 candidatos a deputado federal e estadual anunciados como eleitos sabem que ainda não deverão comemorar. Nada mais do que 40 dos que disputam as eleições proporcionais em Minas, dos quais 11 em decorrência da Lei Ficha Limpa, tiveram os registros indeferidos e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como os casos ainda não foram julgados, os votos a eles atribuídos não serão computados. Se obtiverem decisão a seu favor, o que só ocorrerá depois das eleições, todos os cálculos realizados para a definição do número de cadeiras conquistados por partidos e coligações serão refeitos. Os últimos a entrar nas casas legislativas se tornarão candidatos a delas sair.
COMO FUNCIONA O SISTEMA PROPORCIONAL
Se antes das alterações promovidas pela Lei 12.034, no ano passado, os votos conferidos aos candidatos com registros indeferidos eram direcionados às legendas, agora a regra mudou. "Embora esses candidatos com recursos pendentes estejam nas urnas, os votos que receberem serão separados e provisoriamente não serão considerados", explica o desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Se os recursos desses candidatos forem providos, todos os cálculos de quociente eleitoral, quocientes partidários e o cômputo das sobras serão revistos. "Vai ter suplente que entra e parlamentar que sai. Partido que perde e partido que ganha", considera Kildare.
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