sexta-feira, abril 08, 2011

PRODUTOR MINEIRO ESTÁ PROIBIDO DE VOLTAR A BURITIS

Em vez de ser condenado a ficar confinado atrás das grades, o agricultor Leonardo Adalcino de Paula Durães, 35 anos, recebeu como sentença a proibição de entrar em Buritis, no Noroeste de Minas. A sentença foi motivada por uma briga com a irmã, que teria mantido uma relação extraconjugal. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há registro deste tipo de decisão no Brasil. A sentença foi dada pela juíza Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira.
A proibição para entrar em Buritis tinha prazo de validade: de agosto de 2010 a fevereiro deste ano. "Eu ainda não recebi um documento da Justiça que me garanta o direito de entrar na cidade onde fui criado. Tenho medo de ser preso", desabafa Leonardo, que mora em Brasília (DF), onde faz tratamento para epilepsia.
Na esperança de poder circular livremente por Buritis, o agricultor esteve na quinta-feira em Belo Horizonte. Com a cópia da decisão judicial plastificada nas mãos, Leonardo foi até a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), no Barro Preto, Região Centro-Sul da Capital, onde recebeu um documento afirmando que o ato da juíza Lisandre Borges não é ilegal. O papel, porém, não garante a entrada do agricultor em Buritis.
Uma das primeiras providências que Leonardo pretende tomar, assim que tiver certeza de que a sentença foi revogada, será entrar com uma ação na Justiça para requerer indenização por danos morais. "Recebi o apoio de vários moradores da cidade. Eu discuti com a minha irmã ao questionar um relacionamento extraconjugal, mas nunca encostei a mão nela".
Para o professor de Direito Constitucional Antônio José Vital, a decisão da juíza de Buritis fere o direito de ir e vir do cidadão. "A Justiça poderia mandar prender o agricultor ou restringir uma determinada área de circulação, evitando o contato dele com a irmã, mas nunca poderia proibir alguém de andar pela cidade".
Antônio Vital lembra que a restrição de circulação de uma pessoa só pode ocorrer em caso de calamidade pública ou guerra civil. "O agricultor tem grande chance de conseguir uma indenização por danos morais por causa de uma sentença equivocada da Justiça. Caberá ao Estado indenizar o agricultor pelo erro, já que a juíza é uma espécie de servidora pública", explica.
A magistrada passou quase toda a tarde de quinta-feira em audiência no Fórum de Buritis, e não atendeu às ligações da reportagem. A assessoria de imprensa do TJMG alega que a decisão foi para garantir a integridade do agricultor, já que ele faz tratamento médico. Ainda segundo o TJMG, na maioria das vezes em que Leonardo ia a Buritis, ele se desentendia com os familiares. O advogado do agricultor teria concordado com a proibição por seis meses, de acordo com o TJMG. (Celso Martins)

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