quinta-feira, junho 04, 2009

ESTA É A PRIMEIRA DECISÃO CONTRA ATHOS

Conforme noticiou A PROVÍNCIA com absoluta exclusividade, o ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino Pereira - PPS, foi condenado pela justiça eleitoral por abuso de poder político e abuso de autoridade, por ter se aproveitado de um evento religioso, a Semana da paz, para fins eleitorais. A condenação no TRE - Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, foi determinada por seis votos a zero, o que impede que seja impetrado recurso na mesma instância. Com a sentença, o ex-prefeito Athos Avelino teve os seus direitos políticos cassados por 3 anos, o que impede, por exemplo, que ele dispute as próximas eleições.
A ação de Investigação judicial eleitoral que denunciava o uso político e de dinheiro público em evento religioso com fins eleitorais foi impetrada durante a eleição passada por advogados da coligação Montes Claros para todos, que apresentaram, além de provas materiais, gravações em vídeo onde Athos Avelino subia no palco e discursava, como candidato, ao público presente, formado por milhares de evangélicos que foram atraídos pela apresentação de conhecidos cantores gospel.
Em primeira instância, a justiça local, apesar de reconhecer o delito, julgou que o fato não teve influência no resultado da eleição. Nesta quinta-feira, os juízes do TRE, por unanimidade, discordaram e reformaram a sentença anterior, condenando Athos Avelino. Apesar de responder a vários processos na justiça, esta foi apenas a primeira condenação do ex-prefeito, que durante a campanha eleitoral passada se intitulava “ficha limpa”.
O efeito da sentença é imediato, o que significa que, desde o final da tarde de hoje, Athos Avelino perdeu os seus direitos políticos. O resultado da votação, por seis votos a zero, impede que o ex-prefeito recorra da sentença junto ao TRE. O único recurso possível é na última instância, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. No entanto, é fato raro na história o TSE modificar uma sentença decretada por unanimidade pelo TRE de Minas Gerais. O recuso não tem efeito suspensivo.

1 comentários:

Anônimo disse...

E se dizia um... "santo".

Eta pau oco!