O nome "cannabis" não pode ser usado como marca para bebidas alcoólicas, porque os consumidores podem achar que contém maconha, segundo a decisão divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (UE).
Para o tribunal, esse nome "condiciona a decisão do consumidor, que se sentirá atraído pela possibilidade de conseguir sensações similares às que obteria consumindo cannabis".
Assim, o tribunal da UE confirma a sentença que já tinha sido ditada pelo escritório de marcas comunitário (OAMI) diante do recurso apresentado por um empresário italiano, denunciado por vender bebidas alcoólicas com o nome "cannabis".
O empresário defendia poder continuar vendendo suas bebidas sob essa denominação, porque "cannabis está presente no mercado italiano como marca desde 1996 e, desde 1999, adquiriu notoriedade como marca comunitária de vinhos, cervejas e bebidas alcoólicas".
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