As mudanças na Lei do Inquilinato, que completaram um ano no mês passado, trouxeram ao mercado novas perspectivas quanto às garantias de locação. A adaptação às regras, porém, ganhará mais um aliado em fevereiro, com o lançamento do cartão-aluguel da Caixa Econômica Federal. Em meio a muitos questionamentos sobre suas práticas de comercialização, há um ponto comum na análise do mercado: a entrada de mais uma modalidade de garantia é bem-vinda.
São quatro as opções de garantias possíveis hoje: o caução, que é o depósito em dinheiro numa conta de poupança; a fiança, que engloba o papel do fiador; o seguro de fiança locatícia; e o título de capitalização.
O novo produto da Caixa é considerado uma fiança parcial. Apesar de ter a função de cobertura do aluguel, ele será, primordialmente, um cartão de crédito. Assim, o titular do cartão terá que pagar todas as taxas referentes ao crédito — a anuidade de 12 parcelas de R$ 8 — e a Taxa de Manutenção do Aluguel (TMA) — igual a 80% do aluguel por ano — caso esta opção seja validada.
— Ainda não ficou claro, por exemplo, quando o proprietário receberá os aluguéis pendentes, em caso de inadimplência. Faltam informações, mas acredito que a Caixa irá adequar o produto — afirma Márcio Murad, gerente geral da corretora Apsa.
O produto está em fase de testes e, segundo a assessoria do banco, a área técnica responsável passará informações somente após os ajustes necessários.
1 comentários:
O que eu achei mais curioso foi o fato de exigirem comprovante de residência para fazer o cartão. Mas como, se a pessoa em questão não tem lugar de morar e está fazendo o cartão justamente para poder livrar-se do fiador e poder locar?
Postar um comentário