O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve no cargo o prefeito de Coração de Jesus, Antônio Cordeiro de Faria (PSDC), remetendo novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão de julgá-lo por irregularidade na prestação de contas públicas. A decisão sobre o embargo de declaração no recurso contra expedição de diploma foi proclamada pelo juiz Maurício Soares, do TRE.
O processo contra o prefeito que comanda o município de 27 mil habitantes, no Norte de Minas, foi motivado pela desaprovação das contas públicas referentes ao exercício 2001, período em que Cordeiro esteve à frente da prefeitura. A rejeição das contas pela Câmara Municipal não teria sido notificada ao prefeito. A defesa anexou ao processo uma certidão, expedida pela Camara, declarando que não houve a publicação dos atos do Legislativo que consideraram irregular a prestação de contas de Cordeiro.
O TRE julgou a defesa improcedente, mas o processo foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Brasília, o ministro do TSE, Aldir Passarinho, devolveu o processo ao TRE para comprovar se o prefeito foi notificado ou não. Em seu despacho, o ministro do TSE questionou a falta de notificação ao prefeito, para que ele pudesse se defender. O prefeito Antônio Cordeiro comemora a decisão do TRE. Como o processo retorna ao TCE, em Brasília, ele considera que o seu mandato “já não corre risco mais”.
De acordo com a procuradora do município de Coração de Jesus, Rosemeire de Campos Lopes, quando a Câmara rejeitou as contas de Cordeiro, em junho de 2008, afirmou que comunicaria imediatamente o fato ao prefeito e ao Ministério Público. Entretanto, só em 8 de outubro de 2008, depois que ele havia sido eleito prefeito, o Legislativo fez o comunicado sobre a desaprovação das contas. O Legislativo, embora tenha encontrado indícios de irregularidade, não fez a publicação do ato, quando o normal é que se dê publicidade às decisões da Câmara.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL VAI JULGAR O CASO
Com o recuo do TRE-MG, a decisão caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por se tratar de um recurso contra expedição de diploma (Art. 262 do Código Eleitoral). Antônio Cordeiro não passou por julgamento do juiz do município. O recurso contra a expedição do diploma seguiu diretamente para o TRE-MG. “A questão é política. A dúvida é sobre o prazo de notificação”, diz a procuradora do município. Segundo ela, as contas públicas de 2001 foram novamente analisadas pela Câmara Municipal e, depois de aprovadas, encaminhadas no ano passado ao Tribunal de Contas do Estado. “A prestação de contas foi aprovada com ressalva, pedindo uma correção no anexo 21. Havia um zero a mais, foi erro de digitação, já corrigido”, resumiu.
Em março de 2010, os juízes do TRE-MG haviam decidido, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito Antônio Cordeiro de Faria (PSDC) e de seu vice Pulquério Rabelo da Conceição (DEM). Conforme parecer do Ministério Público Eleitoral no processo, a rejeição das contas de Cordeiro pela Câmara não se restringem ao preenchimento incorreto de dados na prestação de contas. Dizem respeito também à utilização de notas fiscais falsas. Na época, o relator do processo, juiz Maurício Torres, afirmou que as irregularidades nas contas da Prefeitura de Coração de Jesus são insanáveis – o que gera inelegibilidade. (Ricardo Rodrigues)
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