O prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB), nega ter havido irregularidade no repasse de verba do município, no valor de R$ 330 mil, para financiar o time de vôlei - MG Montes Claros - dirigido pelo filho dele, conhecido como Tadeuzinho. A denúncia de improbidade administrativa foi feita pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2010, sob a justificativa de que “foi violado o princípio da moralidade e da impessoalidade, notadamente porque a atuação de Tadeuzinho como diretor daquele time foi exaustivamente explorada na sua campanha ao cargo de deputado estadual”.
No entanto, o prefeito afirmou, nesta quarta-feira, que sofre "perseguição política" e que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), divulgada no dia 20 de janeiro, de bloquear os bens dele. O Tribunal decidiu por unanimidade, considerando "sérios e inúmeros indícios de prática de improbidade".
De acordo com Luiz Tadeu, "o dinheiro foi bem aplicado, porque o time de vôlei divulgou a cidade de Montes Claros". "Esse assunto não é novo. Estão requentando assunto velho. Já fui absolvido por uma ação eleitoral, no TRE, e vou recorrer desta junto às instâncias superiores por meio dos meus advogados", comentou ao Estado de Minas. Segundo o MPMG, a atitude do chefe do Executivo municipal viola o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
A promotoria responsável pela ação solicitou ainda a cassação do diploma eleitoral do peemedebista, por abuso de poder político. Para o promotor de Justiça Felipe Caires, um dos três subscritores da ação, a decisão judicial de bloquear os bens do prefeito "serve de advertência, principalmente ante a aproximação das eleições municipais deste ano, para que administradores públicos e candidatos não se utilizem de recursos públicos para propagar candidaturas suas ou de seus aliados".
Se forem condenados, pai e filho, poderão ter que devolver a verba pública repassada ao time de vôlei e ter direitos políticos suspensos, além de serem condenados ao pagamento de multa. Na tarde de hoje, a defesa do prefeito expediu nota à imprensa. (Patrícia Scofield e Luiz Ribeiro)
No entanto, o prefeito afirmou, nesta quarta-feira, que sofre "perseguição política" e que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), divulgada no dia 20 de janeiro, de bloquear os bens dele. O Tribunal decidiu por unanimidade, considerando "sérios e inúmeros indícios de prática de improbidade".
De acordo com Luiz Tadeu, "o dinheiro foi bem aplicado, porque o time de vôlei divulgou a cidade de Montes Claros". "Esse assunto não é novo. Estão requentando assunto velho. Já fui absolvido por uma ação eleitoral, no TRE, e vou recorrer desta junto às instâncias superiores por meio dos meus advogados", comentou ao Estado de Minas. Segundo o MPMG, a atitude do chefe do Executivo municipal viola o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
A promotoria responsável pela ação solicitou ainda a cassação do diploma eleitoral do peemedebista, por abuso de poder político. Para o promotor de Justiça Felipe Caires, um dos três subscritores da ação, a decisão judicial de bloquear os bens do prefeito "serve de advertência, principalmente ante a aproximação das eleições municipais deste ano, para que administradores públicos e candidatos não se utilizem de recursos públicos para propagar candidaturas suas ou de seus aliados".
Se forem condenados, pai e filho, poderão ter que devolver a verba pública repassada ao time de vôlei e ter direitos políticos suspensos, além de serem condenados ao pagamento de multa. Na tarde de hoje, a defesa do prefeito expediu nota à imprensa. (Patrícia Scofield e Luiz Ribeiro)
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“O Prefeito Luiz Tadeu Leite e o Deputado Tadeu Martins Leite, em razão de notícias amplamente divulgadas em face de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto a indisponibilidade de seus bens, vêm, em respeito ao povo de Montes Claros, visando restabelecer a verdade e para que esta não seja deturpada e/ou utilizada com propósitos eleitoreiros, esclarecer:
1. Em ação civil pública intentada na Comarca de Montes Claros, o Ministério Público quer acusar de ilegal a ajuda financeira feita à FUNADEM para manutenção do time do Montes Claros / Vôlei, que, aliás, vem dando grandes alegrias e visibilidade nacional ao nome da nossa cidade, como se tudo tivesse sido feito pelo Prefeito Luiz Tadeu Leire para eleger o Deputado Tadeu Martins Leite como Deputado Estadual;
2. Dita ação tem exatamente os mesmos fundamentos de outra, de cunho eleitoral, que anteriormente já foi alvo de decisão judicial, tendo sido julgada improcedente pelo TRE/MG por 5x1;
3. No bojo da ação civil, havia sido determinada indisponibilidade de bens dos requeridos, contra o que estes interpuseram recurso de agravo de instrumento perante o TJMG, que, em decisão publicada em 20/01/12, negou provimento ao recurso, decisão esta que ainda será objeto dos recursos cabíveis;
4. Independente dos recursos que serão apresentados, a indisponibilidade de bens, no caso, é uma decisão provisória, visto que ainda não foi julgado nem mesmo em 1ª instância o mérito da ação, onde os requeridos, com serenidade, confiam no reconhecimento de sua total improcedência;
5. Os mesmos fatos que motivaram a dita ação civil, foram objeto da ação eleitoral, onde, no afã de afrontar a vontade do povo, foi tentada a cassação do mandado legitimamente conquistado pelo Dep. Tadeu Martins Leite, tentativa esta sabiamente rechaçada pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que já julgou o mérito da ação. Assim, têm o Prefeito e o Deputado Estadual a convicção e a confiança de que, no mérito, serão analisadas pelo juízo cível os argumentos da defesa, já acolhidos pelo TRE-MG e, em face de sua solidez, serão absolvidos, julgando-se improcedente a ação do MP, de caráter notadamente tendencioso e persecutório.”
5. Os mesmos fatos que motivaram a dita ação civil, foram objeto da ação eleitoral, onde, no afã de afrontar a vontade do povo, foi tentada a cassação do mandado legitimamente conquistado pelo Dep. Tadeu Martins Leite, tentativa esta sabiamente rechaçada pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que já julgou o mérito da ação. Assim, têm o Prefeito e o Deputado Estadual a convicção e a confiança de que, no mérito, serão analisadas pelo juízo cível os argumentos da defesa, já acolhidos pelo TRE-MG e, em face de sua solidez, serão absolvidos, julgando-se improcedente a ação do MP, de caráter notadamente tendencioso e persecutório.”
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