O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta segunda-feira (21) que 4.922 agentes públicos – entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias– tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos. A lista do TCU com os nomes será entregue nesta noite pelo presidente do órgão, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.
No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. O TCU informou que divulgará a lista com os nomes no site da instituição.
A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.
A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.
Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.
A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.
Além disso, segundo a lei da ficha limpa, para que um político seja considerado inelegível é preciso comprovar que ele teve intenção de cometer a irregularidade em relação à gestão do dinheiro público.
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