quarta-feira, abril 07, 2010

ATLETAS ACUSAM CRUZEIRO: MAUS-TRATOS

Audiência na procuradoria do Trabalho

Jogadores do Cruzeiro Esporte Clube, de Porto Velho, entraram na Justiça do Trabalho alegando maus-tratos. O presidente do clube, Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira, conhecido como “Loló”, recusou a proposta de acordo apresentada pela procuradoria do Trabalho, para rescindir o contrato com parte do grupo, e tanto ele quanto o clube serão acionados judicialmente.
Na lista dos jogadores, dois nomes chamam a atenção: Valdevander Crescêncio de Jesus e Jackson Vídeo Gomes. Em depoimento à procuradoria do Trabalho, eles e Ivan Marcelo da Conceição, Marcelo Vitor dos Santos, Bruno Freitas da Silva, Wellingtom Vieira de Castro, Edno Henrique Dias, José Cícero, Maicon Luiz da Cunha, Fernando Reges Costa, Murilo Santos Batista, Éder Silvio de Medeiros Cabral e Rafael Muniz de Araújo disseram que foram contratados por telefone, pelo presidente, para jogar pelo por um período de quatro meses - duração do Estadual.

Os jogadores contam que, ao chegarem a Porto Velho, foram alojados na residência de Loló e em um hotel de trânsito. Depois, foram mandados para a cidade de Cerejeiras, onde ficaram em uma casa “em péssimas condições” e levados a uma chácara onde, segundo eles, não havia energia elétrica ou água limpa para tomar banho.
- Só uma piscina cheia de lodo e sapos. Foram 20 dias nesse local - afirmaram.

Depois, em Porto Velho, o grupo foi “deixado” no vestiário do estádio Aluízio Ferreira, após uma partida em que perderam por goleada. Lá, eram obrigados a remover os colchões quando o local precisava ser utilizado pelos jogadores de outras equipes. Os atletas enfatizaram que “em nenhum momento dormiram em cama, só em colchões estirados no chão”.

Eles disseram ainda que, por diversas vezes, receberam apenas uma refeição por dia; que no domingo de Páscoa não lhes foram dado nada a comer. E, ainda, que após o jogo contra o Genus (dia 6 de março) foram levados para passar a noite em um bar infestado de carrapatos e “expulsos pela proprietária às 7 horas da manhã”.

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