domingo, julho 25, 2010

CONHEÇA DETALHES DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO

No pedido ingressado na Justiça, Rosemary conta que sua mãe, conhecida como Tita, nasceu no município de Vargem Alegre e se mudou aos 23 anos para a cidade de Caratinga, onde trabalhava como enfermeira. No ano de 1953, com 26 anos, teria conhecido Alencar nas dependências de um clube municipal.

Em 1954, segundo Rosemary, Alencar e Tita tiveram um relacionamento. A professora nasceu um ano depois. Ela conta que apenas em 1996 foi informada de que era filha de Alencar, pouco antes da morte da mãe. Rosemary detalhou ainda que em 1998, quando Alencar visitou Caratinga como candidato ao Senado, falou com o vice-presidente e ele teria se mostrado disposto a ajudá-la. Desde então, segundo ela, nunca mais falou com o político.
Segundo os depoimentos feitos por Rosemary de Morais ao jornal A Semana e à Justiça, sua mãe, Francisca Nicolino de Morais, conhecida como “Tita”, conheceu José de Alencar em 1953, nas dependências do Clube Municipal. Na época ela trabalhava como enfermeira na Casa de Saúde Divino Espírito Santo e, pouco depois, iniciaram um romance.

O relacionamento era de conhecimento público. Várias pessoas de famílias tradicionais de Caratinga, que pediram para não ter seus nomes divulgados, nas reportagens publicadas por A Semana em 2001, confirmaram ter conhecimento do relacionamento dos dois, sendo que Tita era conhecida como a “namorada do Zé 55”, apelido de José Alencar, quando residia em Caratinga.

Naquela época, José de Alencar e Tita se encontravam três vezes por semana. Às quartas-feiras, eles se encontravam na casa dela, onde ele dormia. Aos sábados, iam ao Clube Municipal, frequentado pela sociedade caratinguense, ou ao Bar do Geraldo Pereira. No domingo, iam ao Bar da Zica, para dançar.

José Alencar, frequentando constantemente a casa de Tita, chegava a deixar peças de roupa e outros pertences lá e, vendo as dificuldades financeiras dela, chegou a pagar-lhe o aluguel da casa e algumas despesas pessoais.
Em agosto de 1954, após mais de um ano de relacionamento, Tita descobriu que estava grávida, contando o fato a José de Alencar que, após longa discussão, se propôs a assumir a paternidade.

No dia seguinte, ao revelar a gravidez a uma amiga, Tita tomou conhecimento de que José Alencar teria outra namorada, moça de boa família e, diante da traição, decidiu não procurá-lo mais.

Tiveram, ainda, outro encontro, quando discutiram intensamente sobre a gravidez. Depois dessa ocasião, nunca mais se encontraram. José de Alencar nunca mais a procurou, não reconheceu a filha, que nasceria em 08 de maio de 1955, contrariando o que prometera, cessando, inclusive, de pagar o aluguel de Tita.

Rosemary só veio tomar conhecimento de que seu verdadeiro pai era José Alencar aos 42 anos, através da própria mãe. Desde então, iniciou a luta para se encontrar com ele e ser reconhecida como sua filha.
Em 1998, numa visita de José de Alencar a Caratinga, durante a campanha eleitoral em que se elegeu ao Senado, Rosemary esteve com ele, quando conversaram rapidamente. Na ocasião, ele disse que resolveria tudo e que a procuraria, porém, não cumpriu a promessa.

Depois de várias tentativas frustradas, em 2001, ela tomou a decisão de ingressar na Justiça com a ação de investigação de paternidade que, na última terça-feira, foi concluída pelo juiz José Antônio Cordeiro, com o representante do Poder Judiciário decidindo que José de Alencar é pai de Rosemary de Morais.

A SENTENÇA

Ao proferir a sentença, o juiz José Antônio Cordeiro faz o relato histórico dos fatos referentes ao envolvimento de José de Alencar e a mãe de Rosemary, descreve todo andamento do processo, passo a passo, incluindo os depoimentos da autora, do réu e de testemunhas de ambos.

O relatório confirma que, no decorrer do processo de investigação de paternidade, iniciado em 2001, os advogados de José de Alencar, usaram dos mais diferentes argumentos e recursos jurídicos para tentar extinguir o processo.

Em seu depoimento, José Alencar, como relata o juiz, negou ter mantido qualquer relacionamento com a mãe de Rosemary, tentando denegrir sua moral, ao afirmar que ela frequentava a zona de meretrício, em Caratinga, e que se relacionava sexualmente com vários homens. “...mantinha relacionamento com todos os homens, e como profissional oferecia-se a quem a pagasse por seus préstimos. ...mantinha relação com todos que a procurassem e remunerassem”.

Os advogados do vice-presidente chegaram a conseguir efeito suspensivo do pedido para que José de Alencar se submetesse ao exame de DNA, prova pericial que confirmaria se ele, de fato, é o pai de Rosemary, ou não.
Posteriormente, mantida pela Justiça a necessidade do exame pericial, foi determinado, por duas vezes, hora, data e o laboratório onde seria feita a coleta do material para o exame de DNA, no entanto, José de Alencar não compareceu.

Na fundamentação de sua decisão, o juiz ressalta a negativa de José de Alencar em realizar o DNA. “... o requerido não compareceu, mantendo postura renitente em não submeter-se ao exame pericial, não podendo servir de escusa a justificativa de tratar-se de procedimento invasivo, diante da evolução do exame, que hoje se permitir sua realização inclusive com o exame da saliva”.

Desta forma, o juiz José Antônio Cordeiro, para proferir sua sentença, baseou-se nos artigos 231 e 232 do Código Civil. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se da recusa. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”.

Ele cita, também, a Lei 12.004, sancionada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em 30 de julho de 2009, que dá ao artigo 2º da Lei 8.560/90, a seguinte redação: “Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA - gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".

O magistrado faz, ainda, referência a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto à recusa em se fazer o exame de DNA, que reforçam a decisão pela presunção de paternidade.
Com a recusa de José Alencar em realizar o exame de DNA, diante dos depoimentos das testemunhas e dos envolvidos, José Antônio Cordeiro, concluiu que, de fato o relacionamento sexual entre o vice-presidente e a mãe de Rosemary ocorreu na época citada no processo.

Declara o juiz que José de Alencar faltou com a verdade, quando afirmou que Tita tinha um comportamento leviano, uma vez que não conseguiu prová-lo, através dos depoimentos das testemunhas. “...não havendo conseguido provar, o requerido, se a genitora da autora era frequentada por outros homens”.

Neste sentido, o juiz declara, ainda, que “À exceção das afirmações feitas pela testemunha José Tomaz, não se fez qualquer prova que pudesse denegrir a imagem da mãe da investigante ao tempo de seu nascimento. Não conseguiu o réu provar, sequer uma pessoa com a qual ela tenha mantido relação sexual no período, muito embora, a mesma passou a residir em local conhecidamente frequentado para fins libidinosos”.

Sendo assim, provado pelas declarações das testemunhas de que, realmente, o relacionamento entre José Alencar e Tita aconteceu e que eles mantiveram relações sexuais no período que antecedeu à gravidez, da qual nasceu Rosemary de Morais, José Antônio Cordeiro conclui: “Julgo procedente o pedido estampado na inicial e, via consequência, declaro a autora Rosemary de Morais, já qualificada nos autos, como filha de José Alencar Gomes da Silva, também qualificado, determinando que seja feita a averbação no registro civil da autora, com os pais do investigado constando como avós paternos. A investigante passará a se chamar Rosemary de Morais Gomes da Silva”.

José Alencar foi, ainda, condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 100 mil, em razão da complexidade da causa.

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